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STF derruba liminar e dá aval a “taxa do agro” em Goiás

Decisão permite volta da cobrança sobre ICMS no estadp para custear obras de

infraestrutura



O Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria de votos anulou o despacho (temporário) do ministro Dias Toffoli, que suspendia a cobrança do chamado “imposto agrícola” em Goiás. Com a decisão, o Tribunal manteve a cobrança de valores relativos à produção agropecuária e à mineração, o que gerou polêmica na indústria de transmutação.


Toffoli suspendeu as acusações em decisão separada em 4 de abril. Agora, por 7 votos a 3, o tribunal confirmou a legalidade da norma que institui essa cobrança no estado.


A ação foi movida contra a cobrança de taxas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A Suprema corte ainda não analisou o mérito do caso e ainda não há data para isso.


O chamado "taxa do agro" é um imposto de até 1,65 % sobre o ICMS que foi introduzido em dezembro de 2022 para dar às empresas acesso a programas de benefícios ou incentivos fiscais.


O dinheiro arrecadado foi destinado ao Traseiro Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), criado para financiar obras como pavimentação de estradas e construção de pontes.


O governo de Goiás estima que a fundação consiga arrecadar cerca de 700 milhões de reais por ano.


O governo de Goiás sustenta que a cobrança de impostos não é obrigatória. Mas apenas os contribuintes que desejam receber uma dedução fiscal serão cobrados.


“Goiás teve uma enorme perda de receita com ICMS e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”, declarou. “Já disse e reafirmo: os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando nossa capacidade logística e a competitividade da produção. Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”.


Em nota à CNN (veja abaixo), a CNI afirma que mantém o “empenho” para demonstrar ao STF que a lei que instituiu o Fundo é inconstitucional. A Confederação diz ainda que, “para o setor industrial, a cobrança criada pelo estado de Goiás se trata, em verdade, de nova e indevida parcela do ICMS.”


Fonte: CW


 
 
 

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